Os Objetivos do Partido Social da Criança

O texto que segue foi traduzido a partir do original na página dos Educadores Sem Fronteiras, uma organização da Association Montessori Internationale que tem por objetivo levar Montessori para populações que ainda não foram verdadeiramente alcançadas por nós: crianças em situação de risco, crianças com deficiências ou necessidades especiais, adolescentes, idosos com demência e Alzheimer e outros grupos. Ele foi escrito por Maria Montessori, em 1937, para a Conferência Internacional de Montessori, em Copenhagen.

Os Objetivos do Partido Social da Criança

Por Maria Montessori

Afirmamos que a Criança tem não somente o Direito à Vida, mas também o de Ser Considerada um Cidadão do Estado.

Como cidadã, a Criança deve ser reconhecida em sua dignidade humana e deve ser respeitada como a Construtora do Ser Humano. A importância da personalidade da criança deve ser consagrada entre os princípios morais da humanidade, porque da criança depende não somente a constituição física do ser humano, mas também seu caráter moral. O futuro da Sociedade está, portanto, ligado à criança tão incondicionalmente quanto os efeitos às suas causas.

Declarando a importância da infância para a sociedade, afirmamos que a criança deve ter direitos iguais aos dos outros cidadãos perante a lei e as instituições que dirigem a organização social.

Portanto, objetivamos estabelecer que:

1. Instituições governamentais sejam criadas para representar os interesses da criança, onde quer que os poderes constitucionais estejam em funcionamento. Portanto:

A. Membros especiais sejam eleitos no Parlamento, com o encargo de representar os Direitos da Criança e da Juventude em todas as discussões legislativas.

B. Um Ministério especial, O Ministério da Criança, seja instituído para executar as exigências práticas do reconhecimento dos Direitos da Criança como uma Cidadã do Estado e para coordenar todas as disposições existentes para garantir a vida e o desenvolvimento das crianças.

2. Os direitos da Criança sejam considerados em toda reforma legal, e em toda decisão de interesse público, para que o progresso social futuro inclua um paralelo progresso para a vida da Criança.

3. O Ministério da Educação aja, em todas as questões que digam respeito à organização das escolas e dos programas, sob a decisão do Ministério da Criança e os Membros do Parlamento que defendem seus vitais interesses.

4. A Educação Obrigatória da criança e do jovem tenha como sua base a proteção do ser humano durante o curso de seu desenvolvimento físico e espiritual, e leve em consideração as necessidades vitais e naturais da criança. Desta maneira, os programas e a forma da educação prática, intelectual e social sejam concebidos de forma a responder às demandas da cultura, indispensáveis à organização social, de acordo com as exigências naturais do desenvolvimento humano.

5. O cuidado necessário para o para o bem estar físico e espiritual *psicológico e emocional* da infância constituam parte indispensável de tal instrução compulsória.

6. Instrução especial acerca dos cuidados físicos e psicológicos das novas gerações torne-se obrigação legalmente reconhecida àqueles que desejarem se casar; e que um certificado de completude destes estudos constitua-se um dos documentos necessários à celebração do matrimônio.

7. À celebração do casamento, na leitura dos deveres mútuos efetuada pelo casal, sejam também incluídos os deveres dos pais para com seus filhos.

8. O Estado seja o escrupuloso guardião das crianças e assuma, se reconhecido como insuficiente, o cuidado tomado pela família e interfira por poder legal quando o cuidado para com a criança for inadequado.

9. A Questão da Criança seja representada e considerada em todos os movimentos sociais que objetivem alcançar a Paz entre os povos.

10. A infância seja considerada como uma Nação, a Nação da Humanidade; que, sendo sua população a mais numerosa e sua importância suprema, sua autoridade prevaleça sobre aquela de qualquer nação, pois que seus membros formam parte de todas as nações e representam seu interesse mais inviolável, o interesse da Vida e da Existência. Dessa maneira, quando uma Liga das Nações estiver formada com o objetivo de organizar uma sociedade pacífica, a Nação da Infância seja legalmente representada.

Maria Montessori, Copenhagen, 1937

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1 comentário

  1. uau. Eu fico imaginando como seria obrigar alguém a fazer um curso sobre como criar crianças (hiper necessário btw). Obviamente tiramos os efeitos do tempo, como ter que ter o curso para poder casar, já que grande parte dos nascimentos nada têm a ver com casamento. Mas gostaria de saber se daria certo, se teria como. Seria muito útil hahaha

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